Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DESACATO. POLICIAL MILITAR. IRRELEVÂNCIA. ESTADO DE EMOÇÃO.

O crime de desacato configura-se pela simples vontade do agente de praticar o tipo penal, não excluindo da imputabilidade seu estado de emoção, quando provada a ofensa à autoridade policial em serviço.

 

20020110372873APJ, Rel. Juiz LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Data do Julgamento 06/11/2002.