Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ELEVAÇÃO. LIMITE. LEI DE IMPRENSA. EQUIPARAÇÃO. PEDIDO. VALOR DA CAUSA.

Ainda que não tenha valor econômico imediato, toda e qualquer ação indenizatória por dano moral comporta uma estimativa pecuniária provisória que deve, tanto quanto, aproximar-se da pretensão deduzida pelo autor. Assim, é de ser acolhida a impugnação ao valor da causa quando os autores pretendem que a indenização seja fixada além dos limites estabelecidos no art. 51 da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67), possibilitando vislumbrar que a pretensão econômica transcende o ínfimo valor fixado na peça introdutória.

 

20020020042505AGI, Rel. Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 04/11/2002.