REPARAÇÃO DE DANOS. LESÃO. APARELHO HOSPITALAR. PACIENTE. CÂNCER. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO.
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Aquele paciente que possui um problema de saúde, cujo tratamento indicado é a radioterapia ou quimioterapia, muitas vezes tem reações, em graus de intensidade variados, decorrentes desse tratamento, reconhecidamente agressivo. No entanto, os danos causados à saúde da pessoa, como queimaduras ou outras conseqüências, decorrem dos efeitos tóxicos inerentes ao próprio tratamento e não possuem relação com o aparelho hospitalar utilizado. Dessa forma, inexiste responsabilidade civil do Estado para reparação de danos, pois não restou comprovado o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pelo paciente e a forma terapêutica utilizada. Maioria. |
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20010150030049EIC, Relª. Designada Desa. Convocada VERA LÚCIA ANDRIGHI, Data do Julgamento 06/11/2002. |