AÇÃO DE ATENTADO. ALIENAÇÃO. VEÍCULO. TRÂMITE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS.
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Atentado é a criação de situação nova ou mudança de status quo, enquanto pendente a lide, lesiva à parte e sem razão de direito. No entanto, segundo o art. 42 do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes e, conforme seu § 3º, a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário, ou seja, a alienação é absolutamente ineficaz, não havendo que se falar em descumprimento das decisões judiciais. A sentença atingirá inclusive o terceiro, eis que buscará o objeto nas mãos do adquirente. |
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20010111086887APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 07/10/2002. |