Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RECEBIMENTO. LOTE. PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO. TERCEIRO.

É improcedente a ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel sem a comprovação da existência de vício de consentimento (simulação) a macular o mesmo. Não existe prova nos autos de que o referido lote, dado como parte do pagamento, estivesse sendo ocupado por terceiros, e se a data dessa ocupação é anterior ou posterior à celebração do contrato.

 

20000710082432APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 18/11/2002.