Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGLIGÊNCIA. ALTERAÇÃO DE FAIXA. CULPA.

Fica esta Instância Recursal jungida ao que restou relatado na r. sentença de 1º grau e às demais provas apresentadas, quando não vem, nos autos, a transcrição da fita magnética contendo os depoimentos prestados na audiência de instrução e julgamento. Age culposamente o motorista que muda de faixa, repentinamente e sem nenhuma sinalização, sem antes se acautelar e verificar se há outro carro trafegando na faixa ao lado, provocando, com essa manobra imprudente, acidente de trânsito que também envolve um terceiro automóvel, devendo ressarcir os danos materiais das vítimas.

 

20020110190043ACJ, Rel. Juiz BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 20/11/2002.