Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MATERIAL. APLICAÇÃO FINANCEIRA. FUNDOS DE RENDA FIXA. RISCO. DESCARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Os fundos de renda fixa, como qualquer outra aplicação financeira, trazem consigo riscos que, diante da enorme divulgação pela mídia e pela forma de adesão do investidor, não lhe dão margem para ignorá-los. Ao investir, far-se-á ciente de que pode tanto lucrar como perder, diante da oscilação do valor de mercado relativo à quota de participação. Não há que se falar em responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, quando, embora o consumidor tenha sofrido perdas, estas decorrem do próprio risco do negócio efetuado, conforme previsto no inc. II, § 1º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

 

20020110580594ACJ, Rel. Juiz BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 13/11/2002.