Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOME. CONSUMIDOR. SPC. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. BANCOS CREDENCIADOS. QUITAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

O ato ilícito pela inscrição indevida em bancos de dados de restrição ao crédito é fonte de obrigação e o valor de indenização não está condicionado à quantia eventualmente devida. A quantificação do valor é de apreciação eqüitativa do juiz. No que se refere ao pagamento não ter sido efetuado em um dos bancos credenciados, acentue-se que é comum quitarem-se dívidas no próprio estabelecimento comercial em que se realizou a compra. Ademais, não foi apresentada cláusula restritiva nesse sentido, nem a empresa comercial se opôs ao recebimento.

 

20020810010388ACJ, Rel. Juiz JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 22/10/2002.