EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. ANTIJURIDICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO.
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Não há como se manter a sentença condenatória pela exposição à venda de produto com prazo de validade vencido, vez que inexiste demonstração de dolo do agente e não foi atestado nos autos, por intermédio de laudos técnicos, o potencial de lesividade do produto exposto ou ao menos a sua possibilidade de causar lesão à saúde pública. O entendimento minoritário foi no sentido de manter íntegra a decisão de 1º grau, em razão de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer a figura do crime formal, que independe do resultado lesivo. |
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19980110371832APR, Rel. Des. P. A. ROSA DE FARIAS, Data do Julgamento 06/11/2002. |