Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. ANTIJURIDICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO.

Não há como se manter a sentença condenatória pela exposição à venda de produto com prazo de validade vencido, vez que inexiste demonstração de dolo do agente e não foi atestado nos autos, por intermédio de laudos técnicos, o potencial de lesividade do produto exposto ou ao menos a sua possibilidade de causar lesão à saúde pública. O entendimento minoritário foi no sentido de manter íntegra a decisão de 1º grau, em razão de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer a figura do crime formal, que independe do resultado lesivo.

 

19980110371832APR, Rel. Des. P. A. ROSA DE FARIAS, Data do Julgamento 06/11/2002.