IMPEDIMENTO. DESEMBARGADOR. RELATOR. EX-PROCURADOR-GERAL. AUTOR. DENÚNCIA. NULIDADE ABSOLUTA.
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Impedido está de exercer a jurisdição o Desembargador Relator que, em fase anterior, funcionou como Procurador-Geral, determinando o oferecimento de denúncia, uma vez que não estaria eqüidistante dos fatos, com um mínimo de reprovação já intimamente formada, por ter determinado o oferecimento de denúncia, quando poderia ter insistido no arquivamento. Trata-se de nulidade absoluta que não pode, em tempo algum, ser sanada, devendo ser decretada em qualquer fase do processo. |
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20000150019406EIR, Relª. Desª. Convocada SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 05/06/2002. |