Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMPEDIMENTO. DESEMBARGADOR. RELATOR. EX-PROCURADOR-GERAL. AUTOR. DENÚNCIA. NULIDADE ABSOLUTA.

Impedido está de exercer a jurisdição o Desembargador Relator que, em fase anterior, funcionou como Procurador-Geral, determinando o oferecimento de denúncia, uma vez que não estaria eqüidistante dos fatos, com um mínimo de reprovação já intimamente formada, por ter determinado o oferecimento de denúncia, quando poderia ter insistido no arquivamento. Trata-se de nulidade absoluta que não pode, em tempo algum, ser sanada, devendo ser decretada em qualquer fase do processo.

 

20000150019406EIR, Relª. Desª. Convocada SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 05/06/2002.