Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MORTE. BOMBEIRO MILITAR. DURAÇÃO. TREINAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Cumpre à Administração Pública oferecer os instrumentos necessários e eficazes à proteção dos militares em treinamento. Assim, configura a responsabilidade objetiva a ensejar indenização por dano moral, a ocorrência de morte de um dos treinandos, em virtude da inalação de gases tóxicos inadvertidamente utilizados nos exercícios preparatórios. Ademais, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) é suficiente para amenizar o sofrimento experimentado pelo genitor da vítima e impor ao agente infrator a sanção apropriada ao seu comportamento desajustado.

 

20010110501294APC, Rel. Des. Convocado MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 18/11/2002.