Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIMINAR. SUSPENSÃO. EFICÁCIA. LEI DISTRITAL. ISENÇÃO. TAXA. VESTIBULAR. ENTIDADE PARTICULAR. DANO IRREPARÁVEL.

Suspende-se a eficácia da Lei Distrital nº 2914/2002, que outorga isenção de taxa de inscrição do vestibular junto às entidades particulares de ensino superior do Distrito Federal para alunos egressos de escolas públicas, até julgamento final da ação declaratória de inconstitucionalidade, pois evidenciada a inconstitucionalidade formal da lei, eis que o Distrito Federal não é competente para legislar sobre instituições de ensino superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como a possibilidade de prejuízo iminente e de difícil ou impossível reparação.

 

20020020035498ADI, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 12/11/2002.