OITIVA. VÍTIMA. ESTUPRO. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTERIORIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA. RÉU. ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
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Constitui violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o fato de ter sido ouvida a ofendida após o encerramento da instrução criminal, no gabinete do promotor, sem comunicação prévia à defesa, a fim de que ela pudesse rebater as alegações ou reformular perguntas e sem o conhecimento ou autorização do juiz. Somente ao magistrado incumbe produzir os atos do processo, inclusive o de deferir ou indeferir provas. Maioria. |
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20010110964288APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 14/11/2002. |