PAGAMENTO. SEGURO. MORTE. SEGURADO. INEXISTÊNCIA. PROVA. SUICÍDIO PREMEDITADO. IRRELEVÂNCIA. PROBLEMAS FAMILIARES.
|
Tendo as provas documentais - laudo de exame cadavérico, laudo toxicológico e laudo do Instituto de Criminalística - comprovada a inexistência de suicídio premeditado e não havendo prova oral a contestá-las, impõe-se a responsabilidade da empresa seguradora ao pagamento da indenização. Ademais, segundo a atual jurisprudência, indícios de manifestação do desejo de suicidar-se e problemas de ordem familiar não são suficientes para a demonstração de que possa o ocorrido acidente configurar-se em suicídio, muito menos em premeditação deste. |
|
|
20000110113128APC, Relª. Desª. Convocada MARIA BEATRIZ PARRILHA, Data do Julgamento 11/11/2002. |