REJEIÇÃO. QUEIXA-CRIME. OFENSA. HONRA. GOVERNADOR. IMUNIDADE PARLAMENTAR.
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Deve ser rejeitada a queixa-crime contra deputada distrital que acusa o Governador de corrupção, proferindo-lhe expressões ofensivas, mesmo que em programa eleitoral de seu partido, eis que a parlamentar goza de imunidade e há uma estreita implicação entre a manifestação de opinião e o exercício de seu mandato legislativo. |
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20000020028427INQ, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 05/11/2002. |