Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REJEIÇÃO. QUEIXA-CRIME. OFENSA. HONRA. GOVERNADOR. IMUNIDADE PARLAMENTAR.

Deve ser rejeitada a queixa-crime contra deputada distrital que acusa o Governador de corrupção, proferindo-lhe expressões ofensivas, mesmo que em programa eleitoral de seu partido, eis que a parlamentar goza de imunidade e há uma estreita implicação entre a manifestação de opinião e o exercício de seu mandato legislativo.

 

20000020028427INQ, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 05/11/2002.