REVISÃO. DIÁRIA DE ASILADO. BOMBEIRO MILITAR. REFORMADO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECRETO.
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Apesar de a diária de asilado ser equiparável à diária de alimentação, o art. 11 do Decreto 722/1993 é inaplicável ao militar reformado, pois uma se refere ao auxílio-doença e a outra à indenização relativa às despesas de alimentação, locomoção urbana e pousada, aplicável somente aos militares em atividade que tenham que se locomover pelo Território Nacional. A natureza jurídica do instituto não guarda similitude com a antiga diária do asilado, verba destinada apenas a alimentos, regida por lei específica, não abrangendo pousada e locomoção da invocada norma do EMFA (Estado Maior das Forças Armadas). |
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20000110688625EIC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 20/11/2002. |