Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANULAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL. AFASTAMENTO. PARTICIPAÇÃO. ASSISTENTE TÉCNICO. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.

É incabível a alegação de cerceamento de defesa e, conseqüentemente, a anulação do processo judicial quando o perito, designado pelo juiz, não permite que os assistentes técnicos, indicados pelas partes, acompanhem os exames periciais. Tal fato, por si só, não dá ensejo à nulidade da prova pericial realizada, pois o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção por meio de outros elementos ou fatos provados nos autos. Maioria.

 

EIC485792000, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 20/11/2002.