Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIANÇA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. APLICABILIDADE. AUMENTO DE PENA. CRIME HEDIONDO. DESCARACTERIZAÇÃO. "BIS IN IDEM".

Sendo a vítima do crime de ato libidinoso diverso da conjunção carnal menor de 14 (quatorze) anos, situação na qual presume-se a violência, não configura bis in idem a aplicação da causa de aumento de pena do art. 9º da Lei nº 8.072/90. Pode este ser aplicado contemporaneamente ao art. 214 c/c o art. 224, "a", do CPB, pois não é a idade que compõe o tipo, mas o emprego da violência real ou presumida. A causa especial de aumento de pena supracitada é que leva em consideração, em si mesma, a menoridade qualificada da vítima como índice de maior reprovabilidade do fato, e não da incapacidade de consentir. Maioria.

 

20010111119203APR, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 05/12/2002.