Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONDENAÇÃO. JORNAL. DANO MORAL. ALTERAÇÃO. VALOR. SEGUNDA INSTÂNCIA. DÚVIDA. PUBLICAÇÃO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Procedem os embargos de declaração opostos contra decisão que condenou empresa jornalística ao pagamento de vultosa quantia de indenização por danos morais, bem como a promoção, às suas expensas, de publicação integral da sentença no periódico que veiculou a reportagem ofensiva, mas que, ao ser parcialmente reformada, em sede de apelo, teve modificado o quantum arbitrado. Assim, para que não pairassem dúvidas acerca da condenação, determinou-se a publicação da sentença, na íntegra, com a observação de que o valor fora alterado em segunda instância.

 

19990110406969APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 09/12/2002.