CONDENAÇÃO. JORNAL. DANO MORAL. ALTERAÇÃO. VALOR. SEGUNDA INSTÂNCIA. DÚVIDA. PUBLICAÇÃO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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Procedem os embargos de declaração opostos contra decisão que condenou empresa jornalística ao pagamento de vultosa quantia de indenização por danos morais, bem como a promoção, às suas expensas, de publicação integral da sentença no periódico que veiculou a reportagem ofensiva, mas que, ao ser parcialmente reformada, em sede de apelo, teve modificado o quantum arbitrado. Assim, para que não pairassem dúvidas acerca da condenação, determinou-se a publicação da sentença, na íntegra, com a observação de que o valor fora alterado em segunda instância. |
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19990110406969APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 09/12/2002. |