Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MATERIAL. DANO MORAL. APONTAMENTO DE PROTESTO. ANTERIORIDADE. PAGAMENTO. DUPLICATA MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE.

Não há que se falar em danos morais e materiais o simples apontamento de protesto de título executivo extrajudicial já pago, por se tratar de mero procedimento administrativo.

 

19990110045619APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 09/12/2002.