Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

A decisão do júri que se estriba em versão amparada por elementos probatórios tem sua convicção sustentada nos fatos aptos a fazê-la imperar. Sendo comprovado que o réu integrava um grupo de pessoas, montado a cavalo, que cercou a vítima, evitando sua fuga, no momento em que outro acusado efetuava disparos fatais, torna o partícipe responsável pelo resultado delituoso.

 

20010410007368APR, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 12/09/2002.