Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. ACOMPANHAMENTO. CÔNJUGE. PRESERVAÇÃO. FAMÍLIA.

Diante da impossibilidade de serem conciliados os interesses da Administração Pública com os da manutenção da unidade da família, é possível, com base no art. 36 da Lei nº 8.112/90, a remoção de servidor para o órgão sediado na localidade onde já se encontra lotado seu cônjuge, independentemente de vaga. Isto posto, há de ser concedida a remoção da servidora pública do Distrito Federal, que pretende acompanhar seu esposo, integrante da Força Aérea Brasileira transferido de ofício para outro estado do Brasil. Maioria.

 

20020020009046MSG, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/12/2002.