REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. ACOMPANHAMENTO. CÔNJUGE. PRESERVAÇÃO. FAMÍLIA.
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Diante da impossibilidade de serem conciliados os interesses da Administração Pública com os da manutenção da unidade da família, é possível, com base no art. 36 da Lei nº 8.112/90, a remoção de servidor para o órgão sediado na localidade onde já se encontra lotado seu cônjuge, independentemente de vaga. Isto posto, há de ser concedida a remoção da servidora pública do Distrito Federal, que pretende acompanhar seu esposo, integrante da Força Aérea Brasileira transferido de ofício para outro estado do Brasil. Maioria. |
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20020020009046MSG, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/12/2002. |