Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. DECRETAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU. TAXATIVIDADE. LEI. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE.

As causas geradoras de impedimento e de suspeição do magistrado são de direito estrito. As hipóteses que as caracterizam acham-se enumeradas na legislação processual penal, tratando-se de numerus clausus, ou seja, decorrem da própria taxatividade do rol consubstanciado nas normas legais referidas. Dessa forma, não pode ser considerado suspeito o magistrado que decretar prisão preventiva do acusado, sob a alegação de ele haver adiantado sua convicção quanto a culpabilidade deste, uma vez que tal motivo não encontra amparo no rol legal.

 

20020110436332EXS, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 26/11/2002.