Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MATERIAL. DANO MORAL. ATENDIMENTO HOSPITALAR. NECESSIDADE. PROVA. NEXO CAUSAL. IRRELEVANCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HOSPITAL.

A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços hospitalares não elide a necessidade daquele que pleiteia a reparação de danos de demonstrar o nexo causal entre o dano sofrido e a ação ou omissão. Desta forma, evidenciada pela prova dos autos a plena adequação do atendimento hospitalar prestado, sem qualquer nexo de causalidade entre o evento morte da paciente e a alegada falha do serviço contratado, não há dever de indenizar.

 

19990110396909EIC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 11/12/2002.