Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO. FATURA. IRREGULARIDADE. COBRANÇA. ADMINISTRADORA. BLOQUEIO. CRÉDITO.

Mesmo estando demonstrado que o pagamento da fatura foi realizado a contento, a administradora do cartão iniciou procedimento de cobrança, restando configurado o dano moral passível de ser indenizado. O bloqueio do cartão por parte da empresa - ainda que não tenha havido negativação do nome da cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito - com impossibilidade de sua utilização em operações junto ao comércio, gera o constrangimento que fere a esfera da moral da correntista e justifica a indenização pedida. Portanto, verificando-se a existência do evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar a apresentação da prova do prejuízo, já que presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva, consubstanciada no bloqueio do cartão, e nexo de causalidade entre o comportamento do ofensor e o resultado danoso.

 

20010110813128APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 10/02/2003.