Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANULAÇÃO. VENDA. IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. OUTORGA UXÓRIA. CASAMENTO. PAÍS ESTRANGEIRO. POSTERIORIDADE. LEGALIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO.

O casamento realizado em país estrangeiro não afasta a necessidade de outorga uxória para a alienação de imóveis no Brasil. Segundo o direito pátrio, na hipótese de casamento ocorrido no exterior, há uma presunção juris tantum da validade do ato. Assim, torna-se irrelevante que a transcrição e averbação do matrimônio em cartório brasileiro tenha ocorrido somente após a concretização do negócio jurídico. A omissão do estado civil, ainda que não legalizado no Brasil, revela má-fé e dolo no sentido de simular a alienação.

20010110594663APC, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE, Data do Julgamento 16/09/2002.