Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXONERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. OCUPAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. INDENIZAÇÃO. PERÍODO. LICENÇA-MATERNIDADE.

É ato discricionário da administração pública a exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado a qualquer tempo. Assegura-se, porém, ao respectivo titular exonerado da função comissionada, o recebimento integral do seu valor durante todo o período da licença-maternidade, por ser ela um dos elementos integrantes da remuneração do servidor.

19990110008594APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 06/02/2003.