MANDANTE. ASSASSINATO. RÉU CONFESSO. VEICULAÇÃO. CRIME. REDE DE TELEVISÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. HONRA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL.
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Homicida, na qualidade de mandante de assassinato de seu próprio marido, conforme confessado nos autos, não tem direito à reparação por danos morais, em virtude de veiculação efusiva do seu delito pela rede de televisão GLOBO S/A, em programa voltado a esclarecimentos de crimes e localização de agentes, intitulado ?Linha Direta?. A pretensão, caso acolhida, significaria a substituição da ordem pela desordem, contemplando criminosos com ressarcimento de um dano inexistente e beneficiando-os com um lucro de sua própria torpeza. Portanto, carece de amparo fático e legal a pretensão autoral, eis que a conduta da ré - TV GLOBO - pautou-se no exercício regular de um direito, que é a divulgação de informações úteis à solução de crimes. |
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20010110248109APC, Rel. Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 10/02/2003. |