Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANDANTE. ASSASSINATO. RÉU CONFESSO. VEICULAÇÃO. CRIME. REDE DE TELEVISÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. HONRA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL.

Homicida, na qualidade de mandante de assassinato de seu próprio marido, conforme confessado nos autos, não tem direito à reparação por danos morais, em virtude de veiculação efusiva do seu delito pela rede de televisão GLOBO S/A, em programa voltado a esclarecimentos de crimes e localização de agentes, intitulado ?Linha Direta?. A pretensão, caso acolhida, significaria a substituição da ordem pela desordem, contemplando criminosos com ressarcimento de um dano inexistente e beneficiando-os com um lucro de sua própria torpeza. Portanto, carece de amparo fático e legal a pretensão autoral, eis que a conduta da ré - TV GLOBO - pautou-se no exercício regular de um direito, que é a divulgação de informações úteis à solução de crimes.

20010110248109APC, Rel. Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 10/02/2003.