CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA. ATO JUDICIAL. ILEGALIDADE. ATO. PRESIDENTE DA TURMA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. COLEGIADO.
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É cabível, em caráter excepcionalíssimo, a impetração de mandado de segurança para hostilizar ato judicial de flagrante ilegalidade, contra o qual não há recurso judicial disponível no ordenamento jurídico. Dessa forma, deve ser concedida a ordem reformando ato do Presidente de Turma Cível, que ampliou a decisão de seus pares, concedendo mais quatro meses para a permanência dos delegados da Polícia Civil do DF nomeados sem concurso público, enquanto o colegiado havia decidido pela permanência de apenas cinco dias, o que violou o devido processo legal, na medida em que o Presidente de Turma não é órgão recursal das decisões do respectivo colegiado. Maioria. |
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20020020005632MSG, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 11/02/2003. |