COMPETÊNCIA. COORDENAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. PROMOTORES. DIVERGÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. DENÚNCIA.
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Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios decidir os conflitos de atribuições entre seus órgãos. De tal sorte, em havendo a recusa dos promotores de justiça em oferecer a denúncia com fundamento na sua incompetência pela natureza do crime, dada a divergência no entendimento da tipificação desse (macumba), se estelionato ou curandeirismo, a hipótese é de desconhecimento do conflito de competência e remessa dos autos à autoridade competente. |
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20020020065972CCP, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 19/02/2003. |