CONDENAÇÃO. PRESIDIÁRIO. PORTE ILEGAL. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. USO PRÓPRIO. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE. ESTADO.
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Comprovada a autoria do porte ilegal de substância entorpecente para uso próprio, inclusive por meio de laudo de exame toxicológico, o réu não pode furtar-se à incidência da lei penal ao argumento de uma pretensa responsabilidade do Estado em cumprir com a sua função de ressocialização, coibindo atos e práticas ilícitas no interior de seus presídios, sob pena de ver-se imperar a impunidade em detrimento da prestação jurisdicional que incumbe ao Estado. Maioria. |
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20000110807228APR, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 13/02/2003. |