DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROFISSIONAL LIBERAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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Em ação de indenização por dano moral, sendo o réu fornecedor de serviços, está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. E, em se tratando de profissional liberal, sua responsabilidade não é objetiva, devendo ser apurada mediante a verificação de culpa. Maioria. |
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20020020081169AGI, Rel. Des. Convocado ANTONINHO LOPES, Data do Julgamento 17/02/2003. |