Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROFISSIONAL LIBERAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Em ação de indenização por dano moral, sendo o réu fornecedor de serviços, está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. E, em se tratando de profissional liberal, sua responsabilidade não é objetiva, devendo ser apurada mediante a verificação de culpa. Maioria.

20020020081169AGI, Rel. Des. Convocado ANTONINHO LOPES, Data do Julgamento 17/02/2003.