EXCESSO DE VELOCIDADE. SUSPENSÃO DA CNH. MANDADO DE SEGURANÇA. RECLASSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO. FALIBILIDADE. APARELHO DE MEDIÇÃO. IMPROPRIEDADE. VIA ELEITA.
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O mandado de segurança não se presta para obter a reclassificação de infração de trânsito cometida por excesso de velocidade sob o fundamento da falibilidade dos instrumentos eletrônicos de velocidade dos veículos. A uma, porque tal assertiva necessitaria de dilação probatória e, até mesmo, de produção de prova pericial, o que ultrapassa os estreitos limites do mandamus. A duas, porque o autor da infração foi devidamente intimado da decisão administrativa adotada no procedimento da suspensão do direito de dirigir, podendo ele se utilizar do recurso previsto no art. 284 do Código de Trânsito Nacional, o que não fez. |
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20010110500443APC, Rel. Des. Convocado ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 24/02/2003. |