Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. RÉU POBRE. AFASTAMENTO. ESTADO DE NECESSIDADE.

O estado de necessidade não se confunde com o estado de pobreza. No caso de agente que transportar droga para dentro do presídio, atividade pela qual recebe uma certa remuneração, deve incidir nas penas do art. 12, caput, c/c o art. 18 inc. IV, da Lei nº 6.368/76. Improcedente a invocação de que age em estado de necessidade, vez que ausentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 24 do Código Penal. O entendimento minoritário foi no sentido de que, em se tratando de pessoa extremamente miserável, deve ser desconsiderada a hediondez do crime, substituindo-se a pena por serviços prestados à comunidade. Maioria.

20010110560256APR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 13/02/2003.