CARTÃO DE CRÉDITO. GASTOS EFETUADOS. INTERSTÍCIO. EXTRAVIO. COMUNICAÇÃO. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE. TITULAR.
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Os gastos efetuados por terceiros nos cartões de crédito extraviados, até o momento da efetiva comunicação à administradora, são de responsabilidade do consumidor, que deve exercer vigilância contínua. Assim, não se pode impor ao fornecedor do serviço que arque com as conseqüências, sob pena de inviabilizar o uso desse meio de pagamento. |
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20020110101046ACJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 25/02/2003. |