HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DISTRATO. OBJETO LÍCITO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA.
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Inexistindo afronta ao ordenamento jurídico, havendo um distrato em comum acordo entre interessados e, manifestando estes necessidade e interesse de amparo ao direito postulado, não se vislumbra a ausência de interesse processual. O interesse de agir revela-se pela necessidade em satisfazer a pretensão de homologação judicial de instrumento particular. |
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20020110788598APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 10/03/2003. |