INCOMPETÊNCIA. VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. JULGAMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
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A competência das varas de delitos de trânsito, estabelecida no art. 24 da LOJDF, é limitada aos crimes de lesões corporais e homicídios culposos na direção de veículos automotores, não alcançando delitos diversos, não conexos, cometidos isoladamente, como o de embriaguez ao volante. |
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20020020085651CCP, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 19/02/2003. |