NOVA AVALIAÇÃO. BEM PENHORADO. DÚVIDA. VALOR. POSSIBILIDADE.
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Havendo fundada dúvida sobre o real valor de um imóvel, avaliado por oficial de justiça, é cabível nova avaliação do mesmo, nos termos do art. 683, III, do CPC, aliado ao princípio de que a execução deve ocorrer de modo menos gravoso para o devedor. Acrescente-se a isso que tais avaliações devem ser realizadas por peritos com qualificação para tanto. |
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20020020080456AGI, Relª. Desª. Convocada VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 10/03/2003. |