Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NOVA AVALIAÇÃO. BEM PENHORADO. DÚVIDA. VALOR. POSSIBILIDADE.

Havendo fundada dúvida sobre o real valor de um imóvel, avaliado por oficial de justiça, é cabível nova avaliação do mesmo, nos termos do art. 683, III, do CPC, aliado ao princípio de que a execução deve ocorrer de modo menos gravoso para o devedor. Acrescente-se a isso que tais avaliações devem ser realizadas por peritos com qualificação para tanto.

20020020080456AGI, Relª. Desª. Convocada VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 10/03/2003.