Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PRETERIMENTO. QUADRO FEMININO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBSERVÂNCIA. INTERESSE PÚBLICO.

A cisão entre os Quadros de Policiais Militares Femininos e Masculinos que teria ensejado a preterição das autoras não importa em violação ao princípio da isonomia, posto que a Administração assim procedeu para melhor atender aos interesses públicos. Ademais, a Lei nº 7.491/86, que dispõe acerca da criação do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininos, não pode ser declarada inconstitucional incidentalmente por já ter sido revogada.

19990110538300APC, Rel. Des. Convocado MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 10/03/2003.