Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DESCABIMENTO. DEMOLIÇÃO. TEMPLO RELIGIOSO. ÁREA RESIDENCIAL. IMPROPRIEDADE. VIA JUDICIAL.

Não cabe ação de nunciação de obra nova visando à demolição de templo religioso construído em área residencial sob o argumento de que o mesmo provoca transtornos de ordem sonora aos proprietários de imóveis vizinhos. Isto porque o objetivo desta ação é a proteção do prédio vizinho, não o uso nocivo da propriedade. No caso, não é a própria obra a causa eficiente dos incômodos, mas o uso que dela se faz. Maioria.

20000710143037APC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 17/03/2003.