Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AQUISIÇÃO. IMÓVEL. PROCURAÇÃO FALSA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO. PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR.

A aquisição de imóvel, mediante procuração falsa, é nula uma vez que toda transação de venda foi efetuada sem a anuência de seu legítimo proprietário. Mesmo que as benfeitorias tenham sido iniciadas com boa-fé, ao saberem que o imóvel tinha um outro proprietário, os apelantes deveriam tê-las cessado. Porém, ao continuarem sua obra à revelia do legítimo proprietário, não existe, neste, o dever de indenizar, e nem, naqueles, o direito de retenção.

20010310031586APC, Rel. Des. Convocado ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data do Julgamento 24/02/2003.