ESCOLHA. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. APENADO. TRABALHO EXTERNO. NECESSIDADE. CUMPRIMENTO. ORDEM. LISTA.
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Para que não haja prejuízo à massa carcerária nem subversão do ordenamento jurídico que rege a ressocialização do apenado, é necessária a observância da ordem de progressão de regime constante na extensa lista de pessoas que cumprem penas privativas de liberdade em regime semi-aberto, independentemente de especialização do apenado para a realização do trabalho externo em questão. |
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20030020006821HBC, Rel. Des. Convocado ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 13/03/2003. |