Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR. AFASTAMENTO. SALA DE AULA. ATO DISCRICIONÁRIO. ADMINISTRAÇÃO. CONTAGEM. FÉRIAS. LICENÇA GESTANTE. IMPOSSIBILIDADE.

Não são computáveis para fim de aposentadoria especial o período de férias e de licença gestante, quando gozados em período em que o professor encontra-se afastado do magistério, sendo irrelevante o fato de o afastamento dever-se a ato discricionário da Administração.

20000111022036APC, Relª. Desª. Convocada VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 31/03/2003, Maioria.