Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO. PROVA. CAPACIDADE FÍSICA. DIVERSIDADE. DATA. EDITAL. CONFIRMAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA.

Ainda que haja entendimento de se rejeitar a possibilidade de candidatos prestarem provas de concurso público em datas diferentes, não se deve desconstituir situações consolidadas, ou seja, se por força de liminar o candidato consegue chegar ao final do concurso, logrando aprovação e demonstrando aptidão para desenvolver as funções que o cargo requer, a situação fática está consolidada, não mais podendo ser desfeita.

20010110936442APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 24/03/2003.