INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO. VALOR. INSCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANCELAMENTO. CERTAME.
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Caracteriza-se como prestação de serviço inadequada a realização de concurso que por duas vezes vem a ser cancelado, causando prejuízo efetivo ao candidato regularmente inscrito. Responde pelos danos materiais, efetivamente comprovados, empresa que se habilita a organizar todo o processo seletivo para provimento de cargos públicos e o faz de modo a ensejar seu cancelamento. |
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20020710062644ACJ, Rel. Juiz JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 25/03/2003. |