PENHORA. INTEGRALIDADE. SALDO. CONTA-CORRENTE. ASSOCIAÇÃO. PRESERVAÇÃO. SALÁRIO. EMPREGADO.
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É passível de penhora o numerário pertencente à associação, ainda que em tal valor se insira o pagamento de salários de seus empregados. Na realidade, a vedação legal de constrição atinge somente os salários efetivamente recebidos, o que não se configura na hipótese, pois a verba ainda se encontra na conta-corrente da mencionada associação, entidade empregadora dos impetrantes. |
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20020020093758MSG, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 26/03/2003, Maioria. |