AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE. PROMOTOR DE JUSTIÇA. TJDF.
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Promotor de Justiça não tem legitimidade ativa para a propositura de ações rescisórias junto ao Tribunal de Justiça, por ser exclusividade do Procurador de Justiça. A Lei nº 8.625/93 - Lei orgânica do MP - dispõe que os Promotores de Justiça gozam de legitimidade para a propositura junto aos tribunais de justiça, nas ações de Mandado de Segurança e Habeas Corpus, e esta competência deve ser interpretada de forma restritiva, limitando-se tão-somente às ações mandamentais indicadas no texto infraconstitucional, sendo nulo o ato de interposição de ação rescisória junto a órgão colegiado de segundo grau de jurisdição. Maioria. |
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20010020036713ARC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 09/04/2003. |