Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AGRAVAMENTO. PENA-BASE. FATO POSTERIOR. CRIME. PREJUÍZO. RÉU. IMPOSSIBILIDADE.

Impossível observar-se, na análise das circunstâncias judiciais, a prática de outro homicídio, posterior ao noticiado nos autos, para o agravamento de sua pena-base. Não se pode considerar fatos posteriores para esse fim. Embora tomar uma das qualificadoras, no caso de existir mais de uma, como sendo circunstância agravante seja feito com freqüência, enseja grande prejuízo ao réu, além de não encontrar apoio algum em lei.

19990310020273APR, Rel. Des. VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 20/02/2003.