Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APARELHO CELULAR. EMPRESA. OMISSÃO. INFORMAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIVERSIDADE. ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FABRICANTE.

Não havendo prova inequívoca da ciência do consumidor, a impossibilidade de utilização do aparelho de telefone celular em localidade distinta da que fez a aquisição torna o produto inadequado ao fim a que se destina. Assim, é objetiva a responsabilidade do fabricante com relação ao prejuízo suportado pelo consumidor, o qual não pode habilitar seu aparelho telefônico por incompatibilidade de componente.

20020110646452ACJ, Rel. Juiz JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 01/04/2003.