INCOMPETÊNCIA. TRE. JULGAMENTO. CALÚNIA. DEPUTADO DISTRITAL. EXTEMPORANEIDADE. PERÍODO ELEITORAL.
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É competente para julgar calúnia praticada a mando de adversário político contra deputado distrital o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e não o Tribunal Regional Eleitoral, haja vista o fato de o crime ter ocorrido fora do período eleitoral. Maioria. |
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19980020023832INQ, Rel. Des. VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 22/04/2003. |